Campo Grande (MS) – Está publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19.6) a Lei nº 5.011, de 14 de julho de 2017 que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo nas escolas da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Lei, considera-se machismo as práticas fundamentadas na crença da inferioridade das mulheres e na sua submissão ao sexo masculino. Para mudar essa realidade, ação, as escolas vão promover as seguintes ações:
I - capacitação da equipe pedagógica e dos demais trabalhadores em educação;
II - promoção de campanhas educativas que coíbam a prática de machismo e atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;
III - realização de debates e de reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres que estimulem sua liberdade e equidade;
IV - integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação, tradicionais ou digitais.
Assina o documento o governador Reinaldo Azambuja.
Diana Gaúna - Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Edemir Rodrigues