Sancionada lei que cria Unidades Regionais para fomentar a universalização dos serviços de saneamento

  • Geral
  • Paulo de Camargo Fernandes
  • 15/dezembro/2022 7:51 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Para fomentar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o governador Reinaldo Azambuja sancionou o Projeto de Lei 5.989, que institui duas Unidades Regionais de Saneamento Básico. A Lei 5.989/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.

O governador Reinaldo Azambuja destacou a importância da alteração para evitar perda de eventuais recursos federais. “Com o objetivo de fomentar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e anular o risco de que os Municípios de Mato Grosso do Sul careçam de recursos públicos federais para a matéria, em virtude de uma inação do Estado em estabelecer as estruturas regionais, formulou-se a presente proposta de lei”, justificou, em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa.

A criação das Unidades Regionais atende exigência do Marco Legal do Setor de Saneamento. A primeira das unidades conta com 66 municípios e a outra com 13.

Vale lembrar que Mato Grosso do Sul terá a universalização do serviço de esgotamento sanitário até 2031 por meio da PPP (Parceria Público-Privada) nos 68 municípios atendidos pela Sanesul, em um investimento de R$ 3,8 bilhões.

Detoni explica Marco Legal do saneamento condiciona o acesso dos municípios aos recursos públicos federais

A partir de agora, os municípios poderão aderir às Unidades Regionais, por meio de declaração formal dos prefeitos (as). Esse é um passo importante para a universalização dos serviços de saneamento, pois garante a geração de ganhos de escala e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços.

Eliane Detoni, Secretária Especial de Parcerias Estratégicas e Mato Grosso do Sul, salienta a importância da legislação aos municípios sul-mato-grossenses: “além de promover ganhos de escala e eficiência, o atual Marco Legal condiciona o acesso dos municípios aos recursos públicos federais e aos financiamentos de bancos federais à adesão a essas estruturas de prestação regionalizada”.

Karla Bertocco, profissional especializada em Saneamento Básico, além de presidente do Comitê Técnico de Governança da PPP do Esgotamento Sanitário, comentou sobre a Lei Estadual: “A regionalização é uma das principais diretrizes do atual Marco legal do saneamento e Mato Grosso do Sul tornou-se pioneiro no cenário nacional ao apresentar uma legislação sustentada em critérios robustos de viabilidade econômico-financeira”.

As Unidades Regionais de Saneamento

A Lei aprovada criou duas unidades regionais, uma englobando 66 municípios, atualmente com contratos vigentes com a SANESUL, e uma segunda unidade regional com 13 municípios, unindo os municípios que prestam Serviços Autônomos de Água e Esgoto, além de Campo Grande, Coxim e Aparecida do Taboado.

A Lei teve origem em estudos técnicos e jurídicos realizados pelo Governo do Estado com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e da Siglasul Consultores em Regulação. O projeto de Lei foi amplamente discutido com os municípios sul-mato-grossense.

No mês de novembro, em evento realizado no Bioparque Pantanal, o projeto de lei foi apresentado e debatido em reunião realizada entre o Governo do Estado, com equipe formada pelo Escritório de Parcerias Estratégicas - EPE, a Consultoria Legislativa e a AGEMS, a representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, os consultores da Siglasul e todos os municípios de Mato Grosso do Sul, bem como a ASSOMASUL.

Confira a íntegra da Lei 5.989/2022 a partir da página 2 do Diário Oficial do Estado.

Paulo Fernandes, Subcom

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