A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24), resolução instituindo regimento interno nas Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado.
Conforme a resolução, a Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS) é subordinada diretamente ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e tem com valores o respeito a condição de desenvolvimento dos adolescentes em conflitos com as leis, humanização, desenvolvimento e valorização da pessoa, fortalecimento da convivência familiar e comunitária e responsabilidade social.
O atendimento nas Unidades Educacionais de Internação (Unei), com o novo regimento interno, se pautará nos princípios preconizados pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis, normas, recomendações de âmbito nacional e estadual, bem como os Tratados Internacionais nos quais o Brasil é signatário.
No que diz respeito a internação provisória dos adolescentes infratores, o regimento interno limita a 45 dias a privação da liberdade anterior a sentença, atendimento biopsicossocial, confecção de documentos pessoais quando necessário, atividades pedagógicas para os menores e apresentação do acautelado ao Ministério Público em até 24 horas.
O regimento interno também institui como obrigatórias a escolarização e profissionalização dos internos e, possibilita ainda, para aqueles em cumprimento do regime de semiliberdade, a realização de atividades externas, independente de autorização judicial, bem como liberação para o convívio familiar aos finais de semana. Tais benefícios dependem de análise positiva preliminar do Plano Individual de Atendimento pela Comissão Multidisciplinar da SAS.
A publicação ainda traz como direitos dos adolescentes em conflitos com as leis, atendimentos por advogados, Ministério Público, obtenção de informações sobre a situação processual, acesso à políticas sociais e atividades esportivas, culturais e de lazer e atendimento psicossocial individualizado.
Entre os deveres previstos estão o respeito as normas da Unei e as determinações e orientações da direção e dos servidores, a não participação em motins ou fugas e contribuir com a manutenção da ordem e disciplina, bem como tratar com urbanidade os servidores, visitantes, familiares e colegas.
A resolução com o novo regimento interno da SAS está publicado das páginas 55 a 75 do DOE de hoje e pode ser acessada clicando aqui.
Joelma Belchior, Assessoria de Comunicação da Sejusp
Foto: Sejusp - Arquivo