Campo Grande (MS) – O Procon/MS autuou mais uma agência bancária na Capital. Desta vez por descumprir determinações legais como o tempo excessivo para atendimento à clientela, falta de indicação para opção prioritária e não disponibilizar cópia do Código de Defesa do Consumidor.
O Superintendente do órgão, Marcelo Salomão alerta que, de acordo a Lei Municipal 4303/05, em seu inciso II, o “tempo razoável” é definido como até 15 minutos em dias normais, até 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos e recebimento de tributos e, ainda, de 25 minutos em vésperas de feriados prolongados.
Ele orienta como o consumidor deve proceder para garantir o respeitos aos seus direitos.
Marcelo lembra ainda que outro problema que traz dificuldades para o consumidor é o fato da organização bancária emitir comprovante de operações em papel termossensível o que, também, é proibido por lei.
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)