Suspensão do pagamento de consignados deve ser solicitado pelo servidor

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  • nrodrigues
  • 11/maio/2020 8:57 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – A suspensão do pagamento dos consignados é mais uma medida de enfrentamento em decorrência da pandemia do coronavírus. Porém, para ter direito ao benefício o servidor público ativo ou inativo deverá solicitar a suspensão do desconto em folha pelo período de 90 dias.

No Portal do Servidor já está disponível um requerimento, que deve ser baixado e encaminhado diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, encaminhar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br. 

É importante que o servidor encaminhe o requerimento preenchido às instituições até o dia 13 de maio, para assegurar o tempo hábil necessário ao processamento da Folha de Pagamento do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições.

Conforme prevê a lei publicada nesta terça-feira (5.5) no Diário Oficial do Estado, é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações. Quanto ao prazo de suspensão do pagamento, inicialmente de 90 dias, poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.

Instituição financeira com o maior número de operações consignadas, o Banco do Brasil disponibiliza aos servidores públicos o Refinanciamento das parcelas com carência de até 180 dias, através do Site e Aplicativo do Banco, Caixas Eletrônicos, Direto na Agência ou ainda, pelo telefone 4003-3001.

 

Katiuscia Fernandes - Subsecretaria de Comunicação

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