Vai viajar com a família? Nós te ajudamos com as dúvidas sobre o uso adequado das cadeirinhas

  • Rádio
  • Thereza Christina Amendola da Motta Cance
  • 03/novembro/2017 8:00 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Um dos mais importantes avanços na legislação brasileira protetiva às crianças no trânsito é a Lei da Cadeirinha, que estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos.

Segundo a organização não-governamental Criança Segura, de 2001 a 2015, o número de mortes de crianças no trânsito caiu 42%. Apenas de 2014 para 2015, esse número apresentou uma redução de 16,02%. Entretanto, apesar da grande diminuição, essa continua sendo a principal causa de morte acidental entre pessoas de zero a 14 anos no Brasil.

Especialistas afirmam que o uso dos dispositivos de segurança reduz em cerca de 70% as mortes ou lesões graves de crianças.

Então vamos lá: A regra do Conatran é a seguinte:

Até 1 Ano de idade deve ser utilizado o dispositivo de retenção (bebê-conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°.

De 1 a 4 anos de idade a cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.

De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.

De 7 anos e meio a 10 anos de idade – cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.

Quem for pego sem o dispositivo terá de pagar uma multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) e perderá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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