De isenção de impostos a quitação de financiamento; conheça os direitos dos portadores de câncer

  • Geral
  • 05/novembro/2015 9:50 am
  • Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Campo Grande (MS) – As ações do “Novembro Azul” foram iniciadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) nesta semana. A intenção é promover a conscientização da sociedade sobre a saúde do homem, alertando, em especial, para o câncer de próstata. Entretanto, só conhecer as medidas de precaução e o tratamento das doenças não basta. É necessário saber dos benefícios assegurados aos portadores de câncer.

Entre os direitos sociais, estão a isenção de impostos, o saque antecipado do FGTS e a quitação de financiamento de móveis. Abaixo, o leitor confere alguns dos benefícios garantidos ao portador de câncer de próstata e de outros tipos.

Isenção do Imposto de Renda – Algumas isenções de impostos são direitos de portadores de câncer. Sobre o Imposto de Renda, o paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Aposentadoria por invalidez – Condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Saque do FGTS e do PIS/Pasep – Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Quitação do financiamento da casa própria – A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

No site do Instituto Nacional de Câncer o paciente encontra mais informações sobre benefícios. Clique aqui para ver.

 

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